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Como comprar um apartamento

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Em 28 julho de 2016

Quem não gostaria de morar em sua própria casa, no conforto de seu lar, na tranquilidade de um lugar que pode chamar de seu? Mas, comprar um imóvel requer uma série de cuidados. Para dizer que é dono legítimo é preciso fazer tudo conforme manda a lei e atender a uma série de requisitos que envolvem muitos papéis. Preparamos uma relação com alguns cuidados básicos que deverá tomar com a documentação na hora de comprar seu imóvel!

Verifique os documentos do imóvel
  • Título de propriedade com registro;
  • Certidão negativa de ônus reais (comprovando que o imóvel está livre de dívidas);
  • Certidão negativa de IPTU;
  • Averbação da construção junto ao Registro de Imóveis;
  • Registro de ações reipersecutórias e alienações (comprovando que o imóvel não foi vendido informalmente);
  • Planta baixa;
  • A.R.T. do engenheiro responsável pela obra;
  • Opção de compra e venda preenchida corretamente, datada e assinada.
    Se o vendedor for pessoa jurídica(empresa), ele deve apresentar:
  • Cópia do CNPJ;
  • Cópia autenticada do contrato social/estatuto social;
  • Documentação registrada na Junta Comercial de alterações no contrato/estatuto;
  • Certidão de quitação de tributos de contribuições federais;
  • Certidões negativas.
É hora de checar sua própria documentação

O comprador também deve apresentar sua documentação, principalmente no caso de requerer financiamento:

  • Cópias do RG, CPF, certidão de estado civil, escritura pública de pacto antenupcial e comprovantes de renda atualizados;
  • Certidão de quitação de tributos federais (se for comerciante);
  • Certidões negativas (Justiça Federal; ações cíveis; executivos fiscais; protesto de títulos; débitos CND/INSS; interdição, tutela e curatela; dívida ativa da União se for comerciante).
Vai utilizar o FGTS?

Nesse caso, o comprador deve apresentar ainda:

  • Cópia da carteira de Trabalho;
  • Extrato de cada conta do FGTS com registros dos 2 últimos anos;
  • Autorização para movimentação de conta vinculada ao FGTS;
  • Declaração comprovando que é a primeira aquisição de imóvel residencial financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
Como fazer o contrato de compra e venda?

Esse documento deve ser feito sob orientação de especialista e deve apresentar:

  • Dados básicos do vendedor e comprador (nomes, endereços, RG, CPF/CNPJ, título eleitoral, profissão);
  • Valor do imóvel;
  • Forma de pagamento (à vista; financiamento através de bancos; financiamento por meio da própria construtora
  • No caso de financiamento, o valor da entrada, o prazo e o valor das parcelas, embutidos os juros;
  • Multas (no caso de rescisão, atraso na entrega do imóvel);
  • Relação de mobília incorporada ao imóvel (se for o caso);
  • Comissão do corretor/imobiliária.

Procure saber o máximo de informações sobre a construtora/incorporadora para confirmar sua idoneidade. Observando essas dicas, é só relaxar que tudo vai dar certo.

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